QUARTA, 03/02/2021, 11:43

Justiça considera improcedente uma série de acusações contra réus de uma das ações civis da Publicano

Eles foram acusados de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, em uma das fases da operação.

O juiz Emil Gonçalves, da 2.a Vara de Fazenda Pública considerou improcedentes acusações de improbidade e enriquecimento ilícito contra 29 pessoas, além de indústrias de confecção, investigadas pela Operação Publicano. Entre os acusados estavam o próprio delator, Luiz Antônio de Souza, e também Luiz Abi Antoun e o ex-inspetor geral da Receita Estadual, Márcio Albuquerque de Lima. Segundo o juiz, a colaboração premiada não serve de justa causa para o recebimento da ação de improbidade por não estar acompanhada de provas documentais, periciais ou testemunhais. A decisão diz ainda que, na falta de justa causa para a ação, também fica extinto o processo que pedia reparação de danos morais difusos, já que o eventual reconhecimento deste pedido dependia da procedência da condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa. Para o advogado Mário Barbosa, que atuou na defesa de um dos réus, a única suposta prova contra o cliente dele era a palavra de Luiz Antônio. Ele classifica a atuação do Ministério Público como temerária.

Valter Bittar, que também atuou na defesa de alguns réus, comemorou a improcedência das acusações contra clientes dele. De acordo com o advogado, apenas a palavra de um delator não tem validade nenhuma.

Alguns dos acusados, no entanto, remanescem como réus em fatos descritos nesta e em outras ações da Publicano. É o caso do delator, Luiz Antônio e da irmã dele, Rosângela Semprebom, além de indústrias de confecções, seus donos e contadores. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público considerou a decisão absurda e informou que vai recorrer.

Por Livia de Oliveira

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